As licenças ambientais se apresentam em 3 espécies, o que também é denominado como procedimento trifásico:
Licença prévia: concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
Licença de instalação: autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
Licença de operação: autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Análise em até 45 dias úteis.
Taxa para 2023:
As taxas são geradas de acordo com o porte do empreendimento e potencial poluidor, conforme disposto nos anexos I e II da Lei Complementar nº 284/2022 (em anexo).
Documentos Necessários:
Após o pagamento da taxa, a documentação será analisada em até 45 dias e em caso de deferimento, a licença será emitida. A licença prévia terá 2 anos de validade, a licença de instalação 3 anos e a de operação 6 anos.
Caso seja indeferido, as adequações serão informadas através do link de acesso ao serviço para correção e reanálise.
Serviço disponibilizado de forma online: Clique aqui.
Dúvidas, sugestões, elogios e reclamações podem ser enviadas através da Ouvidoria-Geral do Município.
Online: https://tangaradaserra.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4
Presencialmente: Na sede da Prefeitura localizada na Av. Brasil, 2351n – Jardim Europa